A Dupla Cidadania Italiana poderá ser feita por qualquer descendente de italianos.
Não perca mais tempo e encaminhe já a sua Dupla Cidadania Italiana.
Faça a Sua Dupla Cidadania Italiana
Todos os descendentes de italianos têm direito à Dupla Cidadania Italiana contudo, algumas limitações são impostas quanto a essa transmissão ser feita pela linha da mãe.
Já, por outro lado, se a cidadania italiana for pela linha do pai a descendência, não há imposição de limite em relação ao ano de nascimento dos filhos(as).
Ou seja, em outras palavras, terá direito, não importa qual seja o ano de nascimento.
Porém, nas situações onde há uma mulher na linha de sucessão, seja no início ou mesmo no meio desta linha de transmissão, só será transmitida a cidadania para os filhos (as), que tenham nascido após a data de 01/01/1948.
Essa situação se deve ao fato de que antes desta data, a Itália constituía-se em um reino e somente os homens é que tinham o direito de transmitir a nacionalidade italiana para os seus filhos.
A Constituição Republicana veio somente em primeiro de janeiro do ano de 1948, Constituição esta que trouxe esse direito às mulheres.
Cidadania Italiana – o que diz a Constituição
Assim sendo, não há a possibilidade, tecnicamente falando e baseando-se nesta lei, de a mulher (ela sendo italiana, ou ela sendo descendente de um homem italiano) passar a cidadania ou a nacionalidade para qualquer descendente seu nascido antes desta data.
Em resumo, esta nova lei não poderá ser aplicada a algo que tenha acontecido anteriormente (um nascimento antes da data de 01/01/1948), mas sim somente a um nascimento posterior a lei.
Ou seja, na data em que passa a vigorar a Constituição, 01/01/1948, e/ou após a data de vigência da Constituição Italiana para a transferência da Dupla Cidadania Italiana pela mulher.
Se você se encaixa nesse perfil, encaminhe sua Dupla Cidadania Italiana agora.
Nacionalização do italiano
Se o bisavô, avô ou avó, ou pai ou mãe nascidos na Itália e italianos, se nacionalizaram brasileiros, ainda há a chance de haver reconhecimento da Dupla Cidadania Italiana.
Neste caso, o filho(a) desta pessoa italiana (bisavô, avô ou avó, ou pai ou mãe italianos), deverá, obrigatoriamente, haver nascido antes da naturalização.
Cidadania pelo casamento
Mulheres que sejam casadas com homens italianos, ou casadas com descendentes de italianos poderão solicitar a Dupla Cidadania Italiana ou a sua dupla cidadania (brasileira/italiana) em caso de haver casado anteriormente ao mês de abril do ano de 1983.
Então, se você casou antes desta data, solicite já a sua Dupla Cidadania Italiana.
Um homem não italiano, não poderá ter a Dupla Cidadania Italiana reconhecida no caso de se casar com mulher italiana ou casar com mulher descendente de italianos(as).
O reconhecimento da Dupla Cidadania Italiana só será possível aos filhos deste casal.
Neste caso, se o homem requerer a naturalização italiana, poderá conseguir a sua Cidadania Italiana.