Reconhecer a cidadania de um país europeu por meio da descendência costuma ser um objetivo importante para muitas famílias brasileiras com raízes italianas, mas as regras desse processo passaram por mudanças recentes e relevantes. Diante disso, entender como funciona a cidadania italiana via administrativa se tornou ainda mais essencial para quem pretende iniciar esse reconhecimento dentro das novas exigências vigentes.
Esse caminho costuma ser mais rápido do que a via judicial, mas também está sujeito a novas regras trazidas pela reforma promovida pelo governo italiano em 2025, que alterou significativamente os critérios de elegibilidade para quem nasceu fora da Itália com outra cidadania.
Compreender essas mudanças evita frustrações durante o processo e ajuda o interessado a avaliar corretamente suas chances de reconhecimento, e é justamente por isso que entender a cidadania italiana via administrativa se torna tão relevante nesse momento. Continue a leitura deste artigo no Cidadania Italiana BR e entenda todos os detalhes sobre o assunto.
Como tirar cidadania italiana via administrativa?
Esse processo passou por uma reorganização importante, já que a partir de fevereiro de 2026, a competência para analisar pedidos de reconhecimento de maiores de idade residentes no exterior foi centralizada em um Serviço Central em Roma, retirando essa atribuição direta dos consulados espalhados pelo mundo.
Antes de detalhar cada etapa, é fundamental destacar que, com a Lei nº 74 de 2025, o reconhecimento automático por descendência passou a ser limitado a filhos e netos de italianos nascidos na Itália, excluindo bisnetos e gerações mais distantes dessa via administrativa mais simplificada.
1. Verificar a elegibilidade dentro do novo limite geracional
O primeiro passo é confirmar se o descendente se enquadra no novo limite estabelecido, sendo elegíveis apenas filhos e netos de italianos, com exceção de bisnetos que já haviam protocolado pedido antes de 27 de março de 2025, data de corte estabelecida pela reforma.
Quem não se enquadra nesse novo critério pode ainda buscar o reconhecimento por meio da via judicial, caminho que segue sendo discutido perante a Corte Constitucional italiana, que analisa a constitucionalidade dessas restrições impostas pela reforma recente.
2. Reunir a documentação genealógica completa
É necessário reunir certidões de nascimento, casamento e óbito de toda a linha de descendência, desde o antepassado italiano até o requerente, comprovando de forma ininterrupta o vínculo familiar exigido para o reconhecimento da cidadania.
Toda essa documentação precisa passar por tradução juramentada e apostilamento de Haia, sendo fundamental verificar se não existem interrupções na cadeia sucessória, como naturalização do antepassado italiano antes do nascimento do descendente seguinte.
3. Enviar a documentação em formato físico
Diferente de práticas anteriores, a nova legislação exige que os documentos sejam enviados durante o processo em formato físico ao Serviço Central em Roma, tornando o trâmite mais burocrático do que quando era conduzido diretamente pelos consulados.
Essa mudança tende a tornar o processo mais lento, já que a centralização em Roma concentra a análise de pedidos vindos de diferentes países, sendo esperado um aumento no tempo de resposta durante essa fase de reorganização administrativa.
4. Aguardar a análise e o reconhecimento final
Após o protocolo completo, o Serviço Central analisa a documentação apresentada, podendo solicitar complementações antes de emitir a decisão final sobre o reconhecimento da cidadania italiana via administrativa solicitada pelo descendente.
Uma vez aprovado, o requerente é registrado no Anagrafe degli Italiani Residenti all’Estero, o AIRE, formalizando definitivamente seu reconhecimento como cidadão italiano, com direito à emissão de passaporte e demais documentos italianos.
A centralização em Roma tende a tornar o processo mais lento e burocrático do que a antiga via consular direta.
Quanto tempo para netos de italiano reconhecer cidadania italiana via administrativa?
Netos de italianos continuam elegíveis para essa via, já que a Lei nº 74 de 2025 manteve o reconhecimento administrativo para filhos e netos, mesmo com a limitação geracional imposta pela reforma, sendo esse um dos poucos grupos ainda plenamente elegíveis por essa via mais simplificada.
Apesar dessa elegibilidade mantida, o prazo de análise se tornou mais imprevisível diante da centralização recente do processo em Roma, já que o novo modelo ainda depende de regulamentação e organização administrativa, sendo implementado de forma gradativa pelo governo italiano.
Antes dessa reorganização, o tempo de espera variava bastante conforme o consulado responsável, podendo levar de alguns meses a vários anos dependendo da demanda de cada unidade consular espalhada pelo mundo, especialmente em países com grande comunidade ítalo-descendente.
Com a nova estrutura centralizada, ainda não existe um prazo médio consolidado, já que o sistema está em fase de adaptação, sendo recomendável acompanhar de perto as orientações oficiais divulgadas pelo Ministério das Relações Exteriores italiano.
Vale destacar que, em março de 2026, a Corte Constitucional da Itália analisou a legalidade dessas restrições geracionais, existindo a possibilidade de que a decisão traga novos impactos sobre prazos e regras aplicáveis aos processos em andamento.
Por isso, é fundamental que netos de italianos interessados nesse reconhecimento acompanhem constantemente as atualizações legislativas, já que esse tema segue em discussão e pode sofrer novas alterações nos próximos meses.
Diante de tudo isso, fica evidente que a cidadania italiana via administrativa continua sendo um caminho válido para filhos e netos de italianos, ainda que o processo tenha se tornado mais complexo diante das recentes mudanças legislativas.
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