A cidadania italiana via materna é um tema importante para muitos descendentes de italianos que buscam obter o reconhecimento de sua cidadania.
Historicamente, a legislação italiana não permitia que as mulheres transmitissem a cidadania aos seus filhos, o que gerava limitações para quem tinha ascendência materna.
Contudo, a partir de mudanças nas leis e a possibilidade de judicialização, esse cenário se alterou, possibilitando que muitas famílias agora possam solicitar a cidadania italiana mesmo por via materna.
No artigo a seguir vamos explorar quem tem direito a essa cidadania italiana via materna, como ela funciona e o passo a passo para obter o reconhecimento.
Cidadania italiana via materna: quem tem direito?
A cidadania italiana via materna se refere ao direito de descendentes de mulheres italianas de obterem a cidadania italiana, apesar de as leis anteriores não permitirem que elas transmitissem essa cidadania diretamente para seus filhos.
Até 1948, as mulheres italianas não podiam passar a cidadania aos seus descendentes, uma vez que apenas os homens tinham esse direito.
Com a mudança nas leis e o entendimento de que essa restrição era inconstitucional, os descendentes de mulheres italianas nascidos após essa data passaram a ter direito ao reconhecimento da cidadania.
A cidadania italiana é regida pelo princípio do jus sanguinis (direito de sangue), o que significa que os descendentes de italianos têm o direito de obter a cidadania italiana, independentemente do país onde nasceram, desde que provem a ligação com um antepassado italiano.
Até 1948, as mulheres italianas não tinham o direito de transmitir a cidadania para seus filhos, gerando uma exclusão para muitos descendentes maternos.
Com a mudança no entendimento jurídico e a permissão para a cidadania italiana via judicial materna, os descendentes de mulheres italianas que tiveram filhos antes de 1948 podem recorrer à justiça para obter o reconhecimento da cidadania.
Aqueles nascidos após 1948 têm o direito reconhecido automaticamente, sem a necessidade de processo judicial.
Se você é descendente de uma mulher italiana que deu à luz antes de 1948, você pode solicitar a cidadania italiana via judicial materna.
Já os descendentes de mulheres italianas que tiveram filhos após essa data podem seguir o processo administrativo regular, sem a necessidade de recorrer à via judicial.
Em resumo, o direito à cidadania italiana via judicial materna é garantido nas seguintes situações:
- Filhos de mulheres italianas nascidos após 1º de janeiro de 1948: esses descendentes têm direito ao reconhecimento da cidadania italiana de forma administrativa, sem a necessidade de um processo judicial
- Filhos de mulheres italianas nascidos antes de 1948: nesses casos, é necessário entrar com um processo judicial na Itália, conhecido como cidadania italiana via judicial materna, para que o direito seja reconhecido, uma vez que a legislação da época impedia que as mulheres transmitissem a cidadania.
É importante ressaltar que não há limite de gerações para o reconhecimento da cidadania italiana por descendência.
Isso significa que, mesmo que o seu antepassado italiano esteja várias gerações atrás, você pode ter direito à cidadania, desde que consiga comprovar a linhagem com documentos válidos.
Como fazer a cidadania italiana materna?
O processo para obter a cidadania italiana via judicial materna pode variar dependendo do caso, especialmente se for necessário recorrer ao processo judicial.
Procedimento administrativo (para descendentes nascidos após 1948)
Para os descendentes de mulheres italianas que tiveram filhos após 1948, o processo para a cidadania italiana materna é feito de forma administrativa, semelhante ao procedimento regular de cidadania italiana por descendência, veja os principais passos:
- Reunir a documentação: o primeiro passo é reunir toda a documentação que comprova sua descendência. Isso inclui certidões de nascimento, casamento e óbito de seus antepassados, começando pelo parente italiano, e chegando até você. Todos os documentos devem ser traduzidos para o italiano e apostilados conforme as exigências das autoridades italianas
- Solicitação no consulado ou na Itália: você pode optar por dar entrada no processo diretamente na Itália ou no consulado italiano de seu país de residência. No Brasil, os consulados costumam ter longas filas de espera, o que pode fazer com que o processo leve anos. Já na Itália, o reconhecimento tende a ser mais rápido, especialmente se você tiver todos os documentos organizados
- Aguardar a análise: após a entrega dos documentos, o consulado ou as autoridades italianas irão analisar o pedido. O tempo de espera varia, podendo ir de alguns meses até vários anos, dependendo da fila e da demanda.
Procedimento judicial (para descendentes nascidos antes de 1948)
Esse processo exige uma ação na justiça italiana, sendo aconselhável contratar um advogado especializado para conduzir o procedimento, aqui estão os principais passos:
- Contratar um advogado: o primeiro passo é encontrar um advogado na Itália especializado em cidadania italiana materna. Ele será responsável por entrar com a ação judicial em seu nome
- Reunir a documentação: assim como no procedimento administrativo, será necessário reunir todos os documentos que comprovem sua descendência. Esses documentos também precisam ser traduzidos e apostilados, conforme exigido pelas autoridades italianas
- Início do processo judicial: com os documentos em mãos, o advogado entrará com uma ação judicial na Itália, argumentando que o direito à cidadania foi negado com base em uma lei inconstitucional. O tempo para a conclusão do processo pode variar, mas costuma levar entre 1 e 2 anos
- Reconhecimento da cidadania: após a decisão judicial favorável, a cidadania será reconhecida, e você poderá solicitar o passaporte italiano e todos os demais documentos como um cidadão italiano.
A cidadania italiana via materna é uma forma legítima de obter o reconhecimento da cidadania, especialmente para aqueles cujos ancestrais italianos são mulheres.
Embora o processo possa ser mais complicado para descendentes de mulheres que tiveram filhos antes de 1948, a via judicial permite que o direito seja reconhecido.
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